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PRE pede impugnação da candidatura de Garotinho ao governo do Rio

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Nesta segunda-feira (20), a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contestou a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado.

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O pedido de suspensão foi baseado numa decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que condenou o ex-governador por “ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro”.

Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, ao candidato oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) sentenciou o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) entrou em vigor, em 2010, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como os Tribunais de Justiça.

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No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

Defesa

A assessoria de Garotinho nega que ele esteja inelegível e diz que vai pedir a a anulação de todo o processo.

“Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”, diz a nota.

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