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Ciro Gomes perde processo para jornalistas e terá que pagar R$ 13.100

O juiz da Justiça de São Paulo não aceitou a argumentação do pedetista.

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Ciro Gomes (PDT-CE) sofreu uma nova derrota na Justiça em processo por danos morais que moveu contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.

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A ação foi movida em razão de uma reportagem intitulada ‘O esquema cearense‘. O texto, que na época foi veiculado durante o perídio eleitoral de 2018, dizia que a Procuradoria da República investigava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado, destacando que um ex-tesoureiro do Pros, Niomar Calazans, implicava Ciro.

Na reportagem, Niomar mencionava que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.

Ciro, por sua vez, rebateu e afirmou que as acusações eram “levianas, ofensivas e inverídicas”. Ainda segundo ele, a revista, sem apresentar provas, jamais deveria ter publicado o texto.

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O pedetista apontou a data de publicação da matéria, alegando que teve início durante o período de horário eleitoral na televisão e na rádio, e que possivelmente a razão macular a sua candidatura. No entendimento Ciro, os jornalistas teriam extrapolado a liberdade de imprensa para “atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável”, a sua reputação, vinculando-o “de forma inverídica” aos escândalos da Lava Jato.

Ao analisar o caso, o juiz Rogério de Camargo Arruda, da Justiça de São Paulo, disse em sua sentença que a publicação não extrapolou o direito de informar, destacando que os fatos são de interesse público.

Ainda na sentença, Arruda levou em consideração que a reportagem foi baseada em entrevistas, além das delações premiadas homologadas pela operação Lava Jato.

Sem sucesso, Ciro tentou recorrer, mas foi condenado a pagar um montante de R$ 13.100,00 aos advogados dos jornalistas — os chamados honorários de sucumbência — princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Não cabe mais recurso contra a decisão.

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