O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta última segunda-feira (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos.
De acordo com o PGR, o processo deve ser relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização das celebrações – desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
Para Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida pelo ministro indicado por Jair Bolsonaro, conforme as regras do regimento interno do STF.
“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou.
Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Augusto Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa, e que igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias contra a peste chinesa.
Diante do impacto provocado pelas decisões de Gilmar Mendes e Kassio Nunes, que são conflitantes, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Suprema Corte.