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Kassio Nunes suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Por Marcos Rocha
21/12/20 | 07:05
Nelson Jr. | SCO | STF

Nelson Jr. | SCO | STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão provisória para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

PI 319506 Governo GO

Proferida no sábado (19), a liminar suspende os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da legislação.

Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar do ministro, na prática, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

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Pela decisão, os candidatos que disputaram as eleições municipais em 2020 já podem se beneficiar, desde que os seus casos ainda estejam pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pela própria Suprema Corte.

O ministro justificou que a Lei da Ficha Limpa, com o texto atual, “impede a diplomação de candidatos legitimamente eleitos e torna vulnerável o processo eleitoral, acarretando a precarização da representação política”.

Kassio Nunes atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”, diz a legenda na petição.

Isso porque, na argumentação do partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não é possível mais recorrer contra uma decisão judicial.

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

Tags: AçãoDecisão liminarDecisão provisóriaDestaqueFicha LimpaKassio Nunes MarquesPTBSupremo Tribunal Federal (STF)

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