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TSE proíbe propaganda de Lula na TV e eleva multa para R$ 800 mil

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Imagem: Andre Penner | AP

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu a suspensão da veiculação de mais uma propaganda eleitoral envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Operação Lava Jato. Salomão também determinou uma multa de R$ 800 mil em ocorrência de transgressão da determinação judicial.

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A quantia simboliza um aumento em comparação a decisões judiciais antecedentes, que asseguravam multa de R$ 500 mil caso o PT desobedecesse a determinação do TSE.

“Vislumbro, na hipótese, depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado. É claro que as frases não podem ser pinçadas e analisadas isoladamente, mas sim dentro do contexto em que exibidas. Nesse passo, é forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: “Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país” e, na sequência, eleitores dizendo: “Eu sou Lula”, o que, no contexto da cena, induz que ele é postulante ao cargo de presidente, e leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal”, diz o ministro na decisão.

“Reitero que a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, completa o ministro.

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