ver tudo
Menu Cotidiano
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Dias Toffoli define entidades que participarão do julgamento sobre o Marco Civil da Internet

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter do Brasil e dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no processo sobre o Marco Civil da Internet.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O objetivo do recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Como critério de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.

O presidente do STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.

Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.

Amicus curiae

A expressão latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais.

Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria.

Com informações, STF

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Cotidiano Paulo Soares morre em acidente aéreo em Santa Catarina
  2. Cotidiano Morre Rick, da dupla com Renner, aos 59 anos
  3. Cotidiano Helicóptero com cantor Rick é encontrado; não há sobreviventes
  4. Cotidiano Rio Tietê tem redução de 26,7% na carga de poluição com avanço histórico de investimentos em saneamento pela Sabesp