O Palácio do Planalto protocolou, no final da tarde desta sexta-feira (20), pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estão fora de Brasília, não houve a entrega formal do documento pelas autoridades.
A peça processual foi elaborada com base no artigo 52 da Constituição. Trata-se do trecho da Carta Magna que transfere ao Senado a competência para julgar crimes de responsabilidade de integrantes do Tribunal.
Qualquer pessoa pode sugerir o impeachment de ministros do STF, no entanto, é a primeira vez que a Presidência da República se dedica a processar pessoalmente os integrantes da Suprema Corte, transferindo uma carga política muito maior aos pedidos.
O Conexão Política explica, a seguir, até onde pode chegar um procedimento desse tipo:
DESPACHO — o presidente do Senado decidirá se o pedido terá andamento ou não. Pode pedir pareceres jurídicos antes de deliberar. Não há prazo para análise, o que significa que os procedimentos podem permanecer engavetados;
COMISSÃO — caso o presidente do Senado dê prosseguimento ao pedido, será criada uma comissão especial com 21 senadores a fim de analisar as argumentações e dar direito de defesa ao ministro. Após isso, é preciso maioria simples para que o texto prossiga à próxima fase;
PLENÁRIO, FASE 1 — aprovado na comissão especial, caberá novamente ao presidente do Senado decidir quando (e se) levará o caso para o plenário. Nesse estágio, é necessária maioria simples em votação para, tecnicamente, abrir o processo;
PLENÁRIO, FASE 2 — havendo maioria simples na votação preliminar, o próximo passo é efetivamente julgar se houve crime de responsabilidade. Para condenação é necessário apoio de pelo menos 2/3 dos parlamentares da Casa, ou seja, 54 dos 81 senadores, em sessão a ser presidida pelo presidente do STF;
CONDENAÇÃO: havendo 2/3 dos votos favoráveis à condenação, o ministro perde seu cargo e fica inabilitado por 8 anos para funções públicas e/ou políticas.
Vale lembrar que, diferentemente do impeachment contra presidente da República, processos contra ministros do Supremo não passam pela Câmara dos Deputados.