Nesta quinta-feira, 19, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid um prazo de 24 horas para esclarecer as quebras de sigilo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
O deputado ingressou com mandado de segurança junto ao Supremo a fim de suspender a abertura de seus dados telefônico, fiscal, bancário e telemático, determinadas pela comissão do Senado.
“Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora [a CPI da Covid], em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, escreveu a ministra no despacho.
No recurso, a equipe jurídica de Barros sustenta que as medidas da CPI foram tomadas com base em “ilações já rechaçadas pelos depoimentos colhidos na própria Comissão e na Polícia Federal”.
Além da suspensão das quebras de sigilo já aprovadas, Barros pede que haja ‘destruição geral e irrestrita’ de todos os dados sigilosos que já tiverem sido recepcionados pela CPI.