O Palácio do Planalto convocou nesta quinta-feira, 29 de julho, jornalistas e veículos de comunicação para transmitir a tradicional live do presidente Jair Bolsonaro, em que ele promete apresentar supostas provas de fraudes nas últimas eleições no país.
Um das exigências para que a imprensa garanta vaga no local é a transmissão ao vivo de todo o momento da fala do presidente da República.
Outro ponto é não abrir espaço para perguntas dos jornalistas.
Conforme tem registrado o Conexão Política, Bolsonaro tem dito que houve fraudes nas de 2014 e 2018. Nas últimas semanas, ele tem intensificado as acusações.
O mandatário alega, inclusive, que o tucano Aécio Neves foi o vitorioso do pleito de 2014, mas a eventual fraude favoreceu a petista Dilma Rousseff na disputa.
Diante de tantas declarações, o chefe do Executivo garante que vai apresentar essas provas na live desta quinta, com o total suporte de um especialista que estará na transmissão e deve testificar a fraude.
O momento tão prometido por Bolsonaro antecede o ato do dia 1 de agosto, em que estão sendo programadas manifestações em defesa da implementação do voto impresso auditável para as urnas eletrônicas sob a justificativa de garantir que o pleito de 2022 não seja fraudado.
PEC 135/2019
De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a PEC 135/19, ao contrário do que tem sido dito pela oposição, não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel.
No entanto, o texto propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica, de modo que o eleitor possa verificar o voto antes que ele seja depositado, de forma automática e sem contato manual, numa urna trancada para auditoria.
Sendo assim, a proposta não aponta para um processo de eliminação da urna eletrônica, mas uma complementação do dispositivo.
No texto, Kicis destaca que a “materialização do voto eletrônico” seria a “solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”.
Como funcionaria
1] O texto prevê que em eleições, plebiscitos e referendos seja “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
2] O cidadão continuaria exercendo o voto normalmente por meio da urna eletrônica. A diferença é que, após confirmar o voto, uma cédula com o nome do candidato seria impressa e depositada em um recipiente transparente e lacrado. A cédula ficaria visível ao eleitor e funcionaria como um comprovante.
3] Sem nenhum tipo de contato manual com a cédula impressa, o eleitor faria a conferência se o nome, número e informações são do candidato no qual votou. Se sim, confirmaria o voto pela segunda vez. Contudo, ele não levaria consigo a cédula impressa, pois esta permaneceria na seção eleitoral.
4] As cédulas impressas serviriam para auditar a eleição, caso necessário. O processo de auditoria poderia ocorrer por amostragem, quando houver contestação.
A impressão do voto nas urnas eletrônicas em todo o país deve custar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos.
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