O projeto de lei 5.632/20, de autoria do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira.
A proposta visa acrescentar a regra ao Código Civil do país, na parte que trata do nome empresarial. O texto segue em tramitação na Câmara.
O parlamentar justifica que o nome estrangeiro pode causar constrangimentos a pessoas mais simples.
“Atualmente, vemos muitas empresas com nomes estrangeiros, de difícil pronúncia. Pessoas leigas não sabem seus significados, o que acaba por gerar constrangimento entre clientes e vendedores e acaba coibindo pessoas de entrar em determinados estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa”, afirma o petista.
Atualmente, o PL prossegue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa Legislativa.