A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a TV Bandeirantes fluminense reduza o tempo de exibição a programas de caráter religioso.
Segundo a decisão da magistrada, a emissora teria extrapolado o limite para esse tipo de atração na grade local, que seria de 25% do dia.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), os procuradores afirmam que o canal de TV faz a veiculação diariamente de 5 horas e 45 minutos na escala de programação a 9 entidades religiosas diferentes.
“A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, fundamenta a juíza.
Na visão dela, “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”.
O Conexão Política entrou em contato com TV Bandeirantes. Em resposta à reportagem, a emissora informou que não comenta sobre decisões proferidas pelo Judiciário.