O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia foi feita por Ivan Valente (SP), Luíza Erundina (SP) e por Guilherme Boulos — todos eles do PSOL.
A ação alegava infração de medida sanitária preventiva em meio à pandemia de Covid-19, frisando que o chefe do Executivo minimizou a pandemia e desrespeitou reiteradamente as regras de contenção da doença.
Marco Aurélio, por sua vez, atendeu a um posicionamento da Procuradoria-Geral da República.
Em documento enviado à Corte, a PGR assegurou não haver indícios do cometimento de crime.
“O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. […] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas”, diz trecho da decisão.