A Presidência da República publicou nesta última terça-feira (26) uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no país por terra e por água.
O impedimento vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do novo coronavírus no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz trecho da portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de 50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a entidade considera que esta avaliação pode estar subestimada.
Existem exceções, como no caso de imigrante com residência fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de cidades-gêmeas. Essas exceções não se aplicam aos venezuelanos.
E os voos?
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.
Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.
O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente, de acordo com informações da Agência Brasil.