A Justiça Federal no Amazonas suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima (PSC).
A determinação tem caráter liminar e foi tomada no âmbito de uma ação popular.
Cabe recurso por parte do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela gestão, organização e aplicação das provas.
Exarada pelo juiz plantonista Ricardo Augusto de Sales, a decisão obriga o Executivo estadual a impedir o acesso às instalações das escolas públicas para a realização do vestibular, previsto para os dias 17 e 24 de janeiro.
“Malfere o princípio da moralidade administrativa se importante aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do ENEM que se submetem a potenciais riscos de contaminação pela covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”, anotou o magistrado no despacho.
Na semana passada, o governo do Amazonas prorrogou a situação de calamidade por mais seis meses. A administração de Manaus, por sua vez, decretou o estado de emergência pelo mesmo período.