O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou neste último sábado (2) mais uma liminar da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes na cidade de Aparecida/SP e região entre os dias 1º e 3 de janeiro.
Antes disso, Fux já havia anulado outra decisão que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem.
As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ações ajuizadas por dois sindicatos do setor.
As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governador João Doria (PSDB) que instituiu a fase vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas serviços considerados essenciais podem receber clientes.
No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira determinação de Costa.
O governo de São Paulo, entretanto, voltou a acionar o STF após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região, informou a Agência Brasil.
Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo governador”.
Na primeira decisão, o presidente da Suprema Corte já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia do vírus chinês, sob pena de “risco à ordem jurídica e à saúde pública”.