O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne hoje (16), a partir das 14h, para julgar duas ações que discutem a obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19.
A primeira ação sobre o assunto foi apresentada à Corte em outubro, pelo PDT, sigla que defende abertamente a obrigatoriedade.
Na ação, o partido argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.
Há uma forte pressão de civis para que a Corte não implante a medida.
Há também grupos que também defendem que a vacina não seja obrigatória, mas ao mesmo tempo pedem que órgãos públicos e estabelecimentos privados exijam o comprovante de vacinação para acesso ou uso de determinados serviços presenciais — o que certamente iria gerar, a médio ou longo prazo, uma série de medidas de retaliações contra o que decidiram optar em não se submeter às substâncias farmacêuticas.
Contra vacinação obrigatória
A outra ação é do PTB, que visa suspender esse trecho de Lei 13.979, aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio Executivo.
O artigo é inconstitucional, segundo a sigla, uma vez que existem dúvidas e insegurança em relação à eficácia da vacina e seus possíveis efeitos colaterais.
“O direito à vida e à liberdade, extraídos do caput do artigo 5º da Carta Republicana, necessitam de maior proteção do que os demais direitos, em especial o primeiro, pois sem a vida, de nada adianta ter liberdade ou propriedade ou qualquer outro direito assegurado”, afirmou o PTB na ação.