Nesta última quinta-feira (23/08), o Conexão Política publicou uma matéria com o seguinte título inicial: “França aprova lei declarando que crianças podem consentir em sexo com adultos”. Diferentemente do que foi noticiado, não há a confirmação de que a alteração legislativa tenha permitido ou legalizado qualquer ato de pedofilia – ou estupro de vulnerável, como é tipificado no Brasil.
O Conexão Política ressalta que sempre defendeu a publicação de matérias jornalísticas sem qualquer manipulação ou alteração no que tange à realidade dos fatos. Assim, a análise e divulgação de erratas e direitos de resposta está inserida no que acreditamos ser o modelo mais responsável para lidar com os equívocos que possam ser cometidos no jornalismo online.
Deste modo, informamos que além desta correção, a matéria inicial foi deletada do portal e das redes sociais do Conexão Política. Ademais, nos desculpamos pelo equívoco.
A polêmica em torno da Lei Schiappa (2018-703, de 03 de agosto de 2018) começou ainda em 2017, após decisões judiciais em que os juízes absolveram homens que fizeram sexo com crianças.
Em uma sentença, o magistrado do caso absolveu um homem de 22 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 11. A justificativa para absolvição foi que não houve coerção, ameaça, violência ou surpresa para o cometimento do ato.
Em outra decisão, um homem de 28 anos teve sua acusação por estupro requalificada para ‘violação sexual’, também por não haver, segundo o entendimento da Justiça, evidências de coerção, ameaça, violência ou surpresa.
Importante ressaltar que a lei francesa jamais determinou, de forma cristalina, uma idade de consentimento. Tal aspecto da legislação não foi alterado pela Lei Schiappa. Isso não significa que adultos podem fazer sexo com crianças ou que a prática tenha sido legalizada.
A nova lei prevê pena de até 7 anos de prisão e multa de até 150 mil euros. Ainda de acordo com a recente legislação, o texto passará a constar que menores de 15 anos “não dispõem do discernimento necessário sobre seus atos”.