Concorrendo à prefeitura de Campo Grande/MS pelo Avante, Sergio Harfouche teve a candidatura indeferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) nesta quinta-feira (12).
Por 5×1, o pleno da Corte manteve a decisão de primeira instância que havia vetado a participação dele no pleito eleitoral.
Harfouche é promotor de Justiça desde 1992 e o imbróglio em torno da sua candidatura diz respeito à possibilidade de um membro do MP disputar as eleições de forma licenciada ou exonerada.
Para o relator do processo, juiz Juliano Tannus, deve ser aplicada a Emenda Constitucional nº.45/2004, que proíbe a participação de membros do MP na eleição, sendo necessário ao candidato se exonerar do cargo e não apenas pedir licença.
O advogado do candidato, Vinícius Monteiro Paiva, afirma que Harfouche participou do pleito ao Senado em 2018 mesmo estando licenciado e ponderou que o promotor ingressou no Ministério Público antes da emenda de 2004, quando era permitido aos membros da instituição a participação na eleição.
Com a candidatura impugnada em duas instâncias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a defesa de Harfouche pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília/DF.
O nome de Harfouche ainda constará nas urnas no próximo dia 15 de novembro. No entanto, se a impugnação for mantida no TSE, todos os votos ao candidato serão anulados.
De acordo com pesquisa Ibope divulgada nesta última quarta-feira (11), Harfouche ocupa a segunda colocação na disputa, com 10% das intenções de voto.