A desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), revogou nesta segunda-feira (26) a decisão proferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, que havia determinado o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador João Doria (PSDB).
A magistrada atendeu a um pedido impetrado pela defesa do tucano. Cabe recurso por parte do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
De acordo com Liares, os indícios constantes no processo ‘não são suficientes’ para manter o bloqueio de bens do político.
“No caso, apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então Prefeito Municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao ‘ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento’ (art. 10, IX, da Lei nº 8.429/92), relativamente à publicidade do programa ‘Asfalto Novo’ no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”, escreveu.
A juíza de segunda instância salientou que a sua decisão apenas derruba o bloqueio de bens e que a ação contra Doria por suposto cometimento de improbidade administrativa continuará tramitando no TJ-SP.
No processo, o MP acusa Doria de usar indevidamente verbas públicas de publicidade do programa “Asfalto Novo”, durante sua gestão na prefeitura da capital paulista.
As irregularidades causaram cerca de R$ 29 milhões em prejuízos aos cofres municipais, de acordo com os promotores.
Para fundamentar a decisão, o juiz do caso argumentou que a divulgação irregular do programa “fez com o desiderato de promover-se às expensas do erário”.
O programa “Asfalto Novo” iniciou ainda em 2017, no primeiro ano de Doria à frente da prefeitura. A intenção era recapear as vias da cidade de São Paulo, com um investimento total de R$ 350 milhões.
Somente em publicidade, Doria teria investido cerca de R$ 29,4 milhões entre novembro de 2017 e março de 2018.
Em abril de 2018, o tucano deixou o cargo no Executivo municipal para concorrer ao governo do Estado. Com a saída, segundo o TJ-SP, “a partir de então, cessaram referidos dispêndios publicitários”.
OUTRO LADO
Em nota oficial, a defesa de João Doria questiona o motivo pelo qual a ação, que estava paralisada desde julho de 2019, foi retomada “às vésperas das eleições municipais”.
Os advogados do tucano afirmam não concordarem com “os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade de seus bens”.