Escrito por Major Vitor Hugo
Major das Forças Especiais do Exército Brasileiro (reserva não remunerada) e advogado.
O resultado do julgamento do HC do Lula ontem no STF representou um alívio para a Nação. A decretação da prisão de Lula, há poucas horas, euforia. Precisamos, porém, esperar as cenas dos próximos capítulos antes de concluir que acabou. Em verdade, podemos já asseverar que está longe de ter acabado.
Primeiro, porque a disposição demonstrada por Marco Aurélio e Lewandowski, no sentido de impor suas posições ao colegiado, mesmo em flagrante afronta e desrespeito aos demais ministros da tese vencedora e também à necessária inércia dos julgadores, não nos permite descansar ainda. O ativismo impróprio, evidenciado nas lamúrias, nas ironias e nas interrupções, e o ímpeto pessoal dos inconformados ficaram evidentes, mas não assustaram. Os atores, nesse ato, são por demais conhecidos.
Segundo, porque o caso em julgamento ontem se referia a uma pessoa, individualmente; era, pois, subjetivo. As ações de controle de constitucionalidade que discutem o tema, entretanto, ainda não pautadas pela presidente, são objetivas, diga-se, não se referem a uma pessoa em particular e, por isso, têm aptidão maior para representar mudança na jurisprudência dominante.
E, pela contagem dos votos, parece claro que há essa tendência, vez que Rosa Weber sempre ressaltou que sua posição pessoal seria contrária à tese hoje prevalecente. Num processo objetivo, então, ela exporia tal posicionamento e, a princípio, tudo mudaria de figura. Modificado o entendimento da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, assistiremos, impotentes, a uma chuva de HC visando à soltura de dezenas de presos nas operações contra a corrupção mais famosas, com destaque para a Lava-Jato, a incluir, por óbvio, o ex-presidente quase encarcerado.
Mesmo antes de termos tais processos objetivos pautados, o que tende a acontecer após setembro, quando Dias Toffoli assume a presidência do STF, há um terceiro risco. Há notícias de que um dos autores dessas ações declaratórias de constitucionalidade ingressou com pedido de liminar ao relator, Marco Aurélio, para que ele impeça a prisão de todos que possam ser atingidos pela mudança de jurisprudência até que ela ocorra, digo, até que as ações sejam julgadas, com manifestação do Plenário.
Em síntese, embora a noite de ontem tenha sido feliz e o dia de amanhã represente um alento no assombroso horizonte de crises e crimes que ainda enfrentaremos, nada garante que o porvir não nos decepcionará. Muito do esforço da sociedade, de juízes, de promotores, de delegados e de agentes pode ser simplesmente desconsiderado com essa reviravolta e o combate à corrupção, extremamente abalado nos próximos passos, por anos. Isso, em defesa de uma literalidade duvidosa que ignora as chances dadas ao condenado de se manter inocente nas duas instâncias onde as provas são discutidas e que desconsidera a liberdade dos demais cidadãos inocentes, nunca condenados.
Curtamos o amanhã, de olho no que virá pela frente. Isso, se nos próximos minutos, Marco Aurélio não conceder a liminar, impedindo a prisão já comemorada de véspera.