Na última sexta-feira (11), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou reconhecer a existência de vínculo empregatício entre o aplicativo de caronas Uber e os motoristas da plataforma.
De acordo com o relator do caso, ministro Alexandre Luiz Ramos, o fato de quem dirige ter opção de poder ou não trabalhar, fazer o horário que quiser e não ter regras de produtividade vão de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O trabalho pela plataforma tecnológica, e não para ela, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”, fundamentou o magistrado.
É a segunda decisão da Corte nesse mesmo sentido em 2020. Em fevereiro, o TST também ganho deu ganho de causa ao aplicativo numa ação movida por um motorista de Guarulhos/SP.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros da Turma, ou seja, o caso foi decidido de forma unânime.
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