A proposta de reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira (3) pelo governo federal abrange os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – da União, dos estados e dos municípios.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Administração Pública foi apresentada pelo Ministério da Economia, em entrevista coletiva virtual.
Segundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, a mudança abrange todos os futuros servidores públicos, como analistas e técnicos dos Três Poderes.
A reforma, no entanto, não altera as regras para os atuais nem para os futuros membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo – deputados e senadores – e do Ministério Público, que são promotores e procuradores.
“Depende [de] que cada poder faça uma proposta ou nossa proposta seja ampliada para os membros. Isso cabe ao Congresso”, explicou.
Nesta última quarta-feira (2), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou o envio de várias propostas para reestruturar os atuais cargos administrativos na Câmara dos Deputados.
As novas regras também não valem para os militares, que não são enquadrados como servidores públicos.
Na entrevista, secretários do Ministério da Economia afirmaram que as mudanças são necessárias para o equilíbrio das contas públicas.
“Não temos a segurança de que os salários dos servidores poderão ser pagos [no futuro, se nada for feito]. Não receber o salário ou receber de forma atrasada já é realidade presente em alguns estados brasileiros. O governo federal, a cada ano, vai se aproximando deste tipo de situação”, disse Rubin.
O ministério não divulgou o impacto fiscal da reforma, por ainda depender de projetos complementares que serão enviados ao Congresso. De acordo com Rubin, o governo aguarda o andamento da tramitação da PEC para então enviar outros projetos.
Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o objetivo da reforma não é somente cortar gastos, mas melhorar a gestão.
“Não é simplesmente cortar os gastos atuais. Tem um problema maior que é como você faz para gerir uma organização permeada por mecanismos disfuncionais”, afirmou.
O Ministério da Economia publicou uma lista de perguntas frequentes sobre a reforma e um glossário sobre a nova administração pública.
O QUE MUDA?
Entre as alterações para os futuros servidores, a proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Nesse caso, ao final da experiência, haverá uma classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados.
Se aprovado pelo Congresso, os empregados públicos, assim como acontece hoje com os servidores públicos, terão aposentadoria compulsória aos 75 anos. O Poder Público também não poderá instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.
De acordo com Secretaria-Geral da Presidência, a PEC prevê ainda mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral. Atualmente, são exemplos de cargos típicos de Estado as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública.
A pasta explicou ainda que a medida apresenta o fim do que é conhecido como “regime jurídico único” e institui vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
A proposta do governo proíbe a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração e redução de jornada para os cargos típicos de Estado
A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. A proposta possibilita ainda maior margem para o presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
Por fim, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.
As informações são da Agência Brasil.