O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) um pedido de liminar do PDT (Partido Democrático Trabalhista) que visava o afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Na ação, a sigla alegava que a investigação sobre aportes de fundos de pensão de estatais a fundos geridos pela Br Educacional Gestora de Recursos entre 2009 e 2013 impediria Guedes – vinculado na época à gestora – de exercer a atividade de ministro de Estado. Segundo o PDT, ele poderia interferir nessas investigações através de seu cargo no Executivo.
A defesa do ministro, por sua vez, argumentou não houve prejuízos aos investidores e ressaltou que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não constatou indício de qualquer ato ilícito. Os advogados também afirmaram que não há nenhuma sinalização de risco às investigações que justifique um pedido de afastamento de Paulo Guedes do Ministério da Economia.
Na decisão, Marco Aurélio consignou que não cabe ao STF decidir sobre a indicação de um ministro, já que trata-se de competência exclusiva do presidente da República.
“Descabe potencializar os princípios da moralidade e impessoalidade a ponto de, pretendendo substituir-se ao Executivo, exercer crivo quanto a decisão de caráter estritamente administrativo, sinalizando como proceder em termos de preenchimento de cargo de livre nomeação”, explicou o magistrado em seu despacho.