A Rede Globo sofreu uma nova derrota na Justiça.
Desde o dia 18 de junho, quando foi publicada a MP nº 984, que alterou dispositivos de duas leis: a Lei 9.615/98 (chamada de Lei Pelé) e a Lei 10.671/03 (que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor), a emissora não tem tido sossego.
Isso porque a MP alterou a titularidade do direito de arena, que, de acordo com o Art. 42 da Lei Pelé, é a “prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Com a MP, o direito de arena é concedido exclusivamente para o clube ou entidade mandante (que possui o mando de campo, ou seja, define o local da realização da partida) de determinado jogo.
Após a derrota na Justiça, a Turner terá o direito de exibir os jogos do Brasileirão na TV por assinatura.
A Globo tentava impedir que a Turner transmitisse as partidas dos oito clubes com quem assinaram pelo direito de transmissão.
A decisão negativa ao grupo global tem como base a Medida Provisória 984.
“Não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, argumentou a juíza.
Sendo assim, a Turner garante o direito de exibir os jogos dos clubes mandantes com quem assinou contrato.
A Globo ainda poderá recorrer da decisão.