O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no Instituto.
Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
A regra vale por 120 dias e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.