Foi publicada nesta terça-feira (23) uma decisão da Justiça Federal que obriga o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal.
O chefe do Excecutivo pode ser multado em R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
A determinação, em sede de tutela de urgência, ocorre no âmbito de uma ação civil pública movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva.
De acordo com o juiz federal Renato Coelho Borelli, responsável pela decisão, a União também deverá exigir o uso de máscara por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em expediente, fixando multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado afirma que “a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”.