O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais.
A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública e prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões.
A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, e de educação superior da rede particular. A redução segue os termos de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, no dia 26 de maio.
Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.
Veja como serão os descontos
- Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90. Isso representa 30% dos R$ 300 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350 deverá aplicar um desconto R$ 300 (isto é, 30% sobre os mil reais que excedem a faixa de isenção de R$ 350).
- No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700. O valor mínimo do desconto será de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).
- No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%.