O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos do decreto que libera o funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, para realização de cultos, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A medida foi editada pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), na segunda-feira (25), mas foi questionada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do estado.
Na decisão, em caráter liminar, o magistrado diz que “causa certa perplexidade a edição do referido ato normativo pelo município do Rio de Janeiro, já que em outros processos judiciais recentes, em que se questionam as medidas de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, o seu respeitável órgão de representação judicial defendeu vigorosamente a necessidade das medidas de isolamento social”, argumenta Bodart.
Segundo o STF determinou, Governadores e Prefeitos tem a liberdade prerrogativa de decidir sobre as questões da quarentena do covid-19.
Além de suspender a eficácia do decreto, o magistrado determinou, ainda, que a prefeitura deve apresentar, dentro de dez dias, “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública”.
O Conexão Política conversou com assessores e vereadores ligados ao prefeito e estes sinalizaram que Crivella deverá recorrer da decisão.
Outro prefeito do estado do Rio, Washington Reis, de Duque de Caxias, também teve seu decreto suspenso pela justiça e está no STF recorrendo da decisão.