O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou na noite desta segunda (18), um pedido de liminar para que a nomeação de Rolando Alexandre de Souza, para a diretoria-geral da Polícia Federal, fosse suspensa.
O pedido foi feito por Rubens Alberto Gatti, coordenador do MBL.
O juiz ignorou a tese de desvio de finalidade na escolha de Rolando e ressaltou que o presidente da República tem a prerrogativa de indicar o chefe da PF.
Em sua decisão o juiz afirmou que conceder a liminar abre uma prerrogativa para que haja suspeita sobre todo e qualquer delegado escolhido pelo presidente, para o comando da PF e que, por via de consequência, certamente implicaria uma incursão jurisdicional indevida.