O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, que o inquérito policial que apura os crimes de corrupção atribuídos ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e a Oswaldo Borges da Costa Filho, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), será conduzido pela Justiça Comum estadual, na Vara de Inquéritos de Belo Horizonte.
Os dois são acusados de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude envolvendo os processos licitatórios para a construção, entre 2007 e 2009, da Cidade Administrativa, sede do governo mineiro em Belo Horizonte. No período, Aécio Neves era governador de Minas Gerais.
O colegiado entendeu que não há no inquérito indícios de existência da prática de caixa dois. Desde 2019, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que crimes comuns que sejam conexos à delitos eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral.