Na tarde desta segunda-feira (20), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, manteve a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia.
A decisão atende a um recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União e derruba a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o requisito para o pagamento do auxílio.
De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. Segundo o ministro, o governo mostrou que adotou medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o presidente do STJ na decisão.
O TRF1 havia entendido que o decreto fixando as regras do benefício extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na lei que instituiu o benefício emergencial.
No recurso ao STJ, a AGU argumentou que a dispensa do CPF demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.
O governo federal também salientou que a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e, além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal, afastando qualquer risco de aglomerações.