Na noite desta quinta-feira (9), o plantão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) anulou a decisão de primeira instância da Justiça Federal, de quarta-feira (8), que suspendia as restrições à circulação do transporte intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro, segundo o jornal Estadão.
Na decisão o desembargador Aluísio Mendes defendeu que é de competência do estado estabelecer as restrições para proteger o direito de saúde de seu território.
Conforme divulgado pelo Conexão Política anteriormente, a liminar de quarta-feira (8), foi assinada pela juíza Marianna Bellotti, atendendo a um pedido do Ministério Público que alegou violação do livre direito de locomoção no decreto do governador Wilson Witzel que proíbe a circulação do transporte intermunicipal.
Segundo o Estadão, Witzel ainda afirmou que conversa com a Assembleia Legislativa do Rio sobre uma proposta de multar cidadãos que estejam fora de casa sem um motivo essencial.