O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, acolheu ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil e decidiu que Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal.
Segundo reportagem do Estadão, a ação também pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir orientações da OMS e a não interferir em estados e municípios.
A Advocacia-Geral da União, em manifestação judicial, disse que todos os “atos passíveis de controle de constitucionalidade” do presidente Jair Bolsonaro estão “de acordo com as políticas adotadas no mundo e com as recomendações científicas, sanitárias e epidemiológicas”.
Alexandre não atendeu o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a adotar medidas contra o coronavírus.
“Assim sendo, em juízo de cognição inicial, incabível o pedido da requerente de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização de medidas administrativas específicas”, disse o ministro.