O deputado federal Marco Feliciano (Sem partido-SP) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a jornalista Vera Magalhães com uma representação de notícia-crime.
Nesta última quinta-feira (2), Vera fez uma publicação nas redes sociais em que chama de “circo armado” o apoio dado pelo chefe do Executivo ao jejum nacional organizado por cristãos marcado o próximo domingo (5).
Na petição enviada ao Ministério Público Federal, o parlamentar cita a prerrogativa garantida pelo artigo 5º do Código de Processo Penal, que em seu § 3º garante a comunicação da existência de infração penal a qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento do ato ilícito.
Feliciano sustenta que Vera está incursa na Lei nº. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que considera crime a discriminação ou preconceito contra religião, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão.
No Twitter, o deputado escreveu: “Dr. Ailton Benedito: faço notícia-crime contra ‘jornalista’ Vera Magalhães POR DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA”.
E acrescentou: “Inaceitável comparar jejum com circo e associar prática religiosa com pandemia. Peço que MPF/PGR atue no caso, inclusive para apagar a postagem”.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
AGRAVANTE: § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.