Nesta última segunda-feira (30), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a suspensão de todos os atos normativos de governos estaduais e municipais que restringem locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas.
O parecer foi enviado no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 665, movida pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes).
De acordo com o PGR, a restrição pode provocar desabastecimento e falta de acesso a serviços de saúde para as populações diretamente afetadas que necessitem se deslocar para outros estados.
“Embora não se questione a constitucionalidade de todas as medidas previstas nos decretos estaduais e municipais apontados na exordial, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas neles previstas parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização”, argumentou Aras.
O representante máximo do Ministério Público Federal disse ainda que as normas dos governadores invadem a competência legislativa da União. Além disso, afirmou que os riscos de lesão aos direitos fundamentais da medida “são significativos” porque não levam em consideração as exigências de certeza científica e a manutenção das atividades e serviços de caráter essencial.
A proibição ou a suspensão da chegada, do ingresso ou da circulação de veículos de transporte interestadual de passageiros são medidas previstas nos decretos estaduais da Bahia, de Goiás, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Já o decreto municipal de Florianópolis impede o ingresso de veículo de transporte coletivo de passageiros.