O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), acaba de determinar que a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve analisar um pedido de afastamento contra o presidente Jair Bolsonaro.
A notícia crime havia sido protocolada na Corte na semana passada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que acusa o presidente de ter praticado os crimes de difusão de doença ou praga (Art. 258 do Código Penal) e omissão de notificação de doença (Art. 268 do Código Penal).
O parlamentar cita o “histórico das reiteradas e irresponsáveis declarações” feitas pelo chefe do Executivo acerca da pandemia de coronavírus.
Marco Aurélio, relator do caso, poderia ter decidido pelo arquivamento, mas optou por ouvir a manifestação da PGR sobre o pedido de afastamento.
Qualquer denúncia contra um presidente da República durante o mandato deve ser apresentada pela PGR, cabendo ao STF aceitá-la ou não. Em caso de o mandatário virar réu, um eventual processo de impeachment é votado pelo Congresso Nacional.
Caso o PGR Augusto Aras e a Câmara aceitem a denúncia, Bolsonaro será afastado por 180 dias de seu mandato.
“Se concluírem que não houve crime, ele volta. Em caso de condenação transitada em julgado, o presidente é afastado definitivamente do cargo”, detalhou Reginaldo Lopes (PT-MG).