Os policiais militares que estão amotinados no Estado do Ceará serão denunciados pelo Ministério Público Federal com base na Lei de Segurança Nacional.
Existem, até o momento, dois procedimentos investigatórios criminais que tramitam em Fortaleza e Sobral.
Esses procedimentos serão transformados em denúncia tão logo a fase inicial, de instrução, seja finalizada.
O Ministério Público entende que existem condutas que podem ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional, o que vai além da mera ilegalidade da greve, que já é proibida pela Constituição Federal de 1988.
Para os procuradores federais, a sabotagem contra instituições militares e viaturas e a neutralização dos meios de segurança são condutas previstas na Lei 7.170/8 (LSN). O texto prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos, que pode ser triplicada se houver morte decorrente do crime.