Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu na última sexta-feira (14) um homem condenado por furtar o equivalente a R$ 29,15 em um restaurante de Mauá (SP).
De acordo com a denúncia, esse homem furtou uma garrafa de refrigerante, duas de cerveja, uma de cachaça e R$ 4,15 em moedas.
O crime aconteceu em 2019. O homem foi condenado em primeira instância a 1 ano e 9 meses de prisão e em segunda instância a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo, então, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu por não analisar o mérito do habeas corpus.
Já no STF (Supremo Tribunal Federal), os defensores públicos sustentaram a tese de que era possível aplicar o princípio da insignificância e, por conta disso, não haveria necessidade de fixação da pena.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que não seria “razoável” o direito penal e “todo o aparelho estatal” se movimentarem “no sentido de atribuir relevância” ao caso.
“Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, escreveu o ministro na decisão.