No fim da tarde desta terça-feira (30), o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao ex-presidente Lula.
Na decisão, o ministro Humberto afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. O que, obviamente, não é o caso.
Na tarde desta terça-feira, a defesa de Lula havia recorrido ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
O magistrado também afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato.”
Pela Lei da Ficha Limpa, o petista fica inelegível e não pode concorrer na eleição deste ano.