O INSS veio à público informar, em nota, não ser verdade que o benefício (BPC) tenha sido negado à Sra. Cleomar Filgueira pela sua incapacidade de assinar o documento.
Segundo o INSS, Cleomar teve o benéfico negado pelo fato de não preencher o requisito de enquadramento na faixa de renda familiar que dá direito ao BPC.
A matéria sobre o caso você pode conferir aqui.
Leia a nota na íntegra:
“Não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura.
A referida senhora tem como representante legal, habilitada a assinar por ela, a Sra. Creuza Marques da Silva, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, destacou em nota oficial.
Segundo o órgão, o “real motivo” da negativa de benefício foi “a renda familiar da requerente ser superior” ao determinado por Lei para a obtenção do auxílio assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
“A requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias a contar da ciência do indeferimento do pedido. Se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, deverá comprovar estar na faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações”, conclui o INSS.