Em julho de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
O crime de corrupção passiva pode ser um ponto polêmico para alguns. Pelo Código Penal, o crime acontece quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função, mesmo que já esteja fora dela. Na lei, não há necessidade do ato de ofício – ou seja, não precisa ser comprovado que o agente público realizou algum favor em troca.
Art. 317 do Código Penal – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Desde 2012, no julgamento do mensalão, o STF entende que não que não é necessário comprovar a contrapartida do agente público.