O texto do pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro manteve o fim da saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte.
A “saidinha” está na Lei de Execução Penal e prevê que tenham direito ao benefício detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou um quarto, se reincidentes.
Dessa forma, presos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães —a exemplo de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella, filha de Alexandre.
Em outubro, Sergio Moro citou explicitamente o caso de Suzane em defesa do fim das ‘saidinhas’.
“Essa questão que é algo que transcende o caso concreto e afeta a credibilidade do sistema de Justiça. As pessoas não compreendem [e dizem] ‘olha, matou pai e mãe e vai sair no Dia dos Pais ou Dia das Mães’. Isso não faz sentido.”