A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, quase que por unanimidade, o PL 1029/2018, de autoria do Poder Executivo, para a criação do Sistema Municipal de Cultura.
O projeto foi apelidado de ‘Lei Rouanet municipal’ pelo vereador Leandro Lyra (NOVO), que foi um dos três parlamentares a votar contrário ao projeto.
Os outros dois foram Carlos Bolsonaro (PSC) e Major Elitusalém Freitas, lider do PSC na Câmara.
Dentro desse Sistema será criado o Conselho Municipal de Política Cultural, que contará com trinta e dois cargos de membros titulares e o mesmo número para suplentes, que terão a participação de representantes do poder público e de vários setores da sociedade civil, como audiovisual, artes visuais, carnaval, cultura popular e artesanato, inclusive identidade sexual e de gênero.
Em relação ao sistema de financiamento, fica criado o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas no projeto.
O art 20 descreve os mecanismos de financiamento da cultura no município:
São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município do Rio de Janeiro:
I – Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual;
II – Fundo Municipal de Cultura, definido nesta Lei;
III – outros que venham a ser criados.
O art 24 do projeto explica como se dará o apoio e financiamento de projetos culturais:
I – Fomento Geral às Artes, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública;
]II – Fomento à Economia da Cultura e Territórios Sociais, destinados ao estímulo de atividades produtivas e ações culturais territorializadas, preponderantemente por meio de editais de seleção pública;
III – Fomento Especial à Cultura, destinados ao estímulo de atividades produtivas e ações culturais relacionadas a temas sociais relevantes, conforme diretrizes do Plano Municipal de Cultura, preponderantemente por meio de editais de seleção pública.
O texto da lei, diversas vezes, fala sobre promover, inclusive citando ‘o incentivo à incorporação no ambiente escolar da produção cultural dos próprios jovens, como as culturas urbanas, hip-hop, grafite, funk, dança do Passinho, batalhas e rodas de rima, saraus e outros’.
Leia abaixo a íntegra do texto da lei.