Os desembargadores do TRF-4 decidiram nesta quarta-feira (27), por unanimidade, aumentar para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia (SP).
O ex-presidente havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt.
Lula responde por por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão possui a mesma força de uma nova condenação de segunda instância contra o petista.
Votaram contra a anulação da condenação em primeira instância e pelo aumento da pena os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
A ação
O aumento da pena se dá pelo entendimento que se trata de um crime contra a administração pública que vem a infringir o ‘dever funcional’.
Na ação, Lula é acusado de integrar um esquema de pagamento de propina pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de vantagens em contratos na Petrobras.
Segundo o Ministério Público, Lula se beneficiou pela reforma no sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia no valor de R$ 870 mil.