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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado na 13° Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido propina da construtora OAS em troca de favorecimentos à empreiteira em contratos na Petrobras. O suborno, no total de R$ 3,7 milhões, teria sido pago com a aquisição e reforma de um triplex no Guarujá (SP) e no custeio do armazenamento de seu acervo presidencial.
Como foi a decisão de 1ª instância?
Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida foi de nove anos e seis meses. Tanto a defesa quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram.
O que alega a defesa na apelação?
Em 490 páginas, os advogados pedem a absolvição do petista, alegando que a condução do processo por Moro foi “parcial e facciosa”. Dizem ainda que o juiz “reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula”.
O que pede o MPF no recurso?
Em sua sentença, Sérgio Moro entendeu que Lula havia cometido apenas um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro. A acusação se refere a três contratos da OAS com a Petrobras e, por isso, os procuradores querem que o ex-presidente seja punido por três atos de corrupção em concurso material (instrumento jurídico pelo qual as penas são somadas). Como Lula pegou seis anos por este tipo de crime, se o TRF4 atender ao pedido do MPF a pena pode subir para 18 anos. Somados os três anos e seis meses da sentença por lavagem de dinheiro, a punição total chegaria à 21 anos e seis meses. O MPF também solicita a manutenção do regime fechado para Lula e manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa para diminuição dos dias-multa estipulados por Moro.
Onde será o julgamento?
No Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), cuja sede é em Porto Alegre. Trata-se da Corte de 2ª instância para todos os casos da Justiça Federal nos três Estados da região sul do país. O processo contra Lula tem origem no Paraná.
O processo se encerra no dia 24?
Não. Seja qual for o resultado – condenação ou absolvição –, cabem recursos ao próprio TRF4.
Lula estará em Porto Alegre?
Sim. O PT já confirmou.
Quem irá julgar?
O ex-presidente será julgado pela 8ª Turma do TRF4. O colegiado é especializado em processos criminais e julga todos os casos da Lava-Jato na Corte. Três desembargadores integram a 8° Turma. O paranaense João Pedro Gebran Neto é o relator do processo. O presidente da turma, o gaúcho Leandro Paulsen, é o revisor. O terceiro integrante é o catarinense Victor Luiz dos Santos Laus.
Os desembargadores podem pedir vista antes da sentença?
Sim. Eventual pedido de vista de qualquer um dos três integrantes da 8ª Turma pode postergar a decisão.
É comum pedido de vista nos processos da Lava-Jato no TRF4?
Até agora, a Corte já julgou 23 apelações da operação. Em seis (26%) houve pedido de vista, sempre do mesmo desembargador, Victor Laus. Em geral, isso ocorre porque os desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen são, respectivamente, os responsáveis por relatar e revisar o processo e têm, em tese, mais conhecimento sobre os detalhes de cada caso.
Se houver pedido de vista, há prazo para retomada do julgamento?
Não. Em geral, há entendimento tácito nos tribunais de que um processo com pedido de vista deve voltar à pauta do colegiado na sessão seguinte. Esse acordo, contudo, quase nunca é respeitado. Nos casos da Lava-Jato no TRF4, o pedido de vista mais demorado levou cinco meses. O mais rápido, duas semanas.
O que ocorre em caso absolvição?
O MPF pode recorrer da decisão do TRF4. Neste caso, o recurso sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se houver nova absolvição, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E se houver condenação?
A defesa pode recorrer ao próprio TRF4 de duas formas: com embargos de declaração e infringentes.
Para que servem os embargos de declaração?
Têm o objetivo de pedir esclarecimentos a algum ponto confuso ou obscuro da decisão. Em geral, não modificam a essência do acórdão. Em alguns casos, é possível que mudem determinado ponto, inclusive com redução de pena. Os embargos de declaração precisam ser protocolados no máximo dois dias após a publicação do acórdão.