Presidente do STF suspendeu a posse de Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, que estava marcada para manhã desta segunda-feira (22).
Cármen Lúcia aceitou uma reclamação movida por advogados, onde alegam que a nomeação de Cristiane Brasil vai na contra-mão do principio da moralidade, já que a mesma se encontra com condenações na Justiça do Trabalho.
É a segunda vez que Cristiane é impedida de assumir a pasta. O juiz Leonardo da Costa Couceiro suspendeu a nomeação dia 8 de janeiro, um dia antes da mesma assumir a pasta.
“Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente” – Cármen Lúcia