Joice Hasselmann foi condenada a indenizar revista Veja por danos morais por utilizar indevidamente a marca.
A informação é do Consultor Jurídico (Conjur).
Segundo o portal, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a deputada.
A alteração, contudo, se dá apenas no valor da indenização por danos morais de R$ 75 mil para R$ 40 mil.
Joice, que trabalhou na Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015, passou a utilizar o termo ‘Veja Joice’ na Internet.
Ainda segundo o portal, o fato de Hasselmann ter desfeita desrespeitado a primeira liminar que determinou que ela deixasse de usar a marca, ela terá que pagar ainda multa por violar ordem judicial no valor de R$ 150 mil.
Ao todo, ela terá de pagar R$ 190 mil.
Contra essa decisão, a agora deputada recorreu ao TJ-SP.