Nesta quinta-feira, 7, o plenário do STF retomou o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, em que se discutiu a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância.
Até então, o placar estava 5×5.
O ministro Dias Toffoli desempatou a votação, sendo contrário a prisão em 2º instância.
O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto lembrando que o que está em discussão é a validade de trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais recurso.
“A análise, portanto, é abstrata. Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição”, disse Toffoli.
O min. Toffoli lembrou do momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao Art. 283 do Código de Processo Penal, após a edição da chamada Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.
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