Nesta quarta-feira (21), o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior arquivou uma ação que visava proibir o presidente Jair Bolsonaro de indicar o deputado federal Eduardo Bolsonaro para a embaixada em Washington (EUA).
A ação foi apresentada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).
O parlamentar sustentava que a possível indicação de Eduardo ofende aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na CF/88.
O magistrado, que é titular da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, entendeu que a ação não era cabível, uma vez que a nomeação sequer foi oficializada.
“O eventual ilícito de nepotismo somente se concretizaria com a nomeação, pelo presidente da República, de Eduardo Nantes Bolsonaro no cargo de embaixador, o que demandaria, em face do procedimento constitucionalmente estabelecido, a prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo Federal e a aprovação pelo Senado para exercício da função de chefe de missão diplomática de caráter permanente”, escreveu na decisão.
Antes de a decisão ser tomada pelo juiz, a Advocacia Geral da União (AGU) chegou a enviar um parecer afirmando que é prerrogativa do presidente indicar os embaixadores.