O ataque dos hackers a Jair Bolsonaro pode ser tratado como um ato terrorista.
A informação é de interlocutores da Veja no Palácio do Planalto.
“Ao chegarem até o ponto mais alto da República, os criminosos atentaram contra o próprio Estado brasileiro, num movimento que, a partir de agora, poderá ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional.”
De acordo com analistas ouvidos pelo Conexão Política, os responsáveis podem ser indiciados pela Polícia Federal com base na Lei de Abuso de Autoridade e crime contra a Segurança Nacional.
Em seu artigo 20, a Lei 7.170, que estabelece os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, contém os crimes pela “prática de atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”.
A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 3 a 10 anos.
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